

🔹 O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ele unifica vários impostos em uma única guia (DAS), facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.
🔹 Quem pode aderir
Podem optar pelo Simples Nacional:
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
🔹 Impostos incluídos no Simples Nacional
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em um só pagamento:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/PASEP – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria)
ISS – Imposto sobre Serviços (para prestadores de serviço)
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (em algumas atividades)
🔹 Limites de faturamento
Anual: R$ 4.800.000,00
Mensal médio: R$ 400.000,00
Para exportação: o limite é independente do faturamento nacional, também até R$ 4.800.000,00
⚠️ Se o limite for ultrapassado:
Até 20% acima do limite, a empresa sai do Simples no ano seguinte.
Acima de 20%, a exclusão é retroativa a janeiro do próprio ano.
🔹 Obrigações principais
Mesmo sendo simplificado, o Simples Nacional não dispensa obrigações fiscais e contábeis.
A HAGGA CONTABILIDADE cuida de todas, mas é importante que o cliente entenda o que existe:
📅 Obrigações mensais
Emissão correta de notas fiscais
Envio dos documentos fiscais à contabilidade até o dia 5 de cada mês
Pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês
Folha de pagamento e encargos trabalhistas (quando há funcionários)
📄 Obrigações anuais
Declaração do Simples Nacional (DEFIS) – entregue até março do ano seguinte
Declaração de IRPJ (caso exigida em situações específicas)
🔹 Alíquotas e Anexos
O Simples Nacional é dividido em 6 anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas progressivas.
Anexo Tipo de Atividade Alíquota Inicial
I...........................Comércio...........................................................................................4% II..........................Indústria............................................................................................4,5%
III........................Serviços (ex: academias, consultórios, clínicas, etc.).....................6%
IV........................Serviços (ex: advocacia, engenharia, limpeza, vigilância)..............4,5%
V.........................Serviços com alta lucratividade (ex: consultoria, auditoria).........15,5%
A alíquota efetiva é calculada conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, por isso pode variar mês a mês.
🔹 Atividades proibidas no Simples Nacional
Nem todas as empresas podem aderir.
Algumas atividades são vedadas, como:
Bancos, financeiras e factoring
Corretoras de seguros ou de investimentos
Empresas com sócio no exterior
Empresas com filial fora do país
Empresas com participação em outra pessoa jurídica
Produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições
Locação de imóveis próprios (sem prestação de serviços)
(A HAGGA verifica automaticamente se sua atividade é permitida antes de qualquer enquadramento.)
🔹 Vantagens do Simples Nacional
✅ Pagamento de todos os tributos em uma guia (DAS)
✅ Redução da carga tributária em muitos casos
✅ Menos burocracia
✅ Facilidade para emitir notas e comprovar faturamento
✅ Inclusão automática no regime de previdência patronal simplificada
🔹 Desvantagens e cuidados
⚠️ Pode não ser o regime mais vantajoso para empresas com alta folha de pagamento ou margens de lucro baixas
⚠️ Algumas atividades do Anexo V têm alíquotas maiores
⚠️ O limite de R$ 4,8 milhões pode restringir o crescimento
⚠️ Exige controle financeiro e fiscal rigoroso para evitar exclusão
🔹 Exclusão do Simples Nacional
A empresa pode ser excluída:
Por opção: quando o regime não é mais vantajoso
De ofício (pela Receita):
Faturamento acima do limite
Débitos tributários não regularizados
Exercício de atividade vedada
Falta de entrega das obrigações acessórias
A exclusão implica migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com tributação mais complexa e maior custo.
🔹 DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Emitido mensalmente pela contabilidade
Vencimento: dia 20 de cada mês
O atraso gera multa e juros automáticos
Pode ser pago via internet banking, Pix ou boleto
🔹 Importância do acompanhamento contábil
A HAGGA CONTABILIDADE garante:
Enquadramento correto da atividade e anexo
Planejamento tributário personalizado
Cumprimento de todas as obrigações fiscais
Orientações sobre o crescimento da empresa
Segurança e tranquilidade no relacionamento com o Fisco
💬 Dica da HAGGA
“O Simples Nacional é simples no nome, mas requer atenção para se manter regular e aproveitar todos os benefícios.
Conte com a HAGGA CONTABILIDADE para cuidar de tudo, e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.”