🔹 O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ele unifica vários impostos em uma única guia (DAS), facilitando o pagamento e reduzindo a burocracia.

🔹 Quem pode aderir

Podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00

🔹 Impostos incluídos no Simples Nacional

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em um só pagamento:

  1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  3. PIS/PASEP – Programa de Integração Social

  4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável)

  6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (para comércio e indústria)

  7. ISS – Imposto sobre Serviços (para prestadores de serviço)

  8. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (em algumas atividades)

🔹 Limites de faturamento

  • Anual: R$ 4.800.000,00

  • Mensal médio: R$ 400.000,00

  • Para exportação: o limite é independente do faturamento nacional, também até R$ 4.800.000,00

⚠️ Se o limite for ultrapassado:

  • Até 20% acima do limite, a empresa sai do Simples no ano seguinte.

  • Acima de 20%, a exclusão é retroativa a janeiro do próprio ano.

🔹 Obrigações principais

Mesmo sendo simplificado, o Simples Nacional não dispensa obrigações fiscais e contábeis.
A HAGGA CONTABILIDADE cuida de todas, mas é importante que o cliente entenda o que existe:

📅 Obrigações mensais

  • Emissão correta de notas fiscais

  • Envio dos documentos fiscais à contabilidade até o dia 5 de cada mês

  • Pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês

  • Folha de pagamento e encargos trabalhistas (quando há funcionários)

📄 Obrigações anuais

  • Declaração do Simples Nacional (DEFIS) – entregue até março do ano seguinte

  • Declaração de IRPJ (caso exigida em situações específicas)

🔹 Alíquotas e Anexos

O Simples Nacional é dividido em 6 anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas progressivas.

Anexo Tipo de Atividade Alíquota Inicial

I...........................Comércio...........................................................................................4% II..........................Indústria............................................................................................4,5%

III........................Serviços (ex: academias, consultórios, clínicas, etc.).....................6%

IV........................Serviços (ex: advocacia, engenharia, limpeza, vigilância)..............4,5%

V.........................Serviços com alta lucratividade (ex: consultoria, auditoria).........15,5%

A alíquota efetiva é calculada conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, por isso pode variar mês a mês.

🔹 Atividades proibidas no Simples Nacional

Nem todas as empresas podem aderir.
Algumas atividades são vedadas, como:

  • Bancos, financeiras e factoring

  • Corretoras de seguros ou de investimentos

  • Empresas com sócio no exterior

  • Empresas com filial fora do país

  • Empresas com participação em outra pessoa jurídica

  • Produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições

  • Locação de imóveis próprios (sem prestação de serviços)

(A HAGGA verifica automaticamente se sua atividade é permitida antes de qualquer enquadramento.)

🔹 Vantagens do Simples Nacional

Pagamento de todos os tributos em uma guia (DAS)
Redução da carga tributária em muitos casos
Menos burocracia
Facilidade para emitir notas e comprovar faturamento
Inclusão automática no regime de previdência patronal simplificada

🔹 Desvantagens e cuidados

⚠️ Pode não ser o regime mais vantajoso para empresas com alta folha de pagamento ou margens de lucro baixas
⚠️ Algumas atividades do Anexo V têm alíquotas maiores
⚠️ O limite de R$ 4,8 milhões pode restringir o crescimento
⚠️ Exige controle financeiro e fiscal rigoroso para evitar exclusão

🔹 Exclusão do Simples Nacional

A empresa pode ser excluída:

  • Por opção: quando o regime não é mais vantajoso

  • De ofício (pela Receita):

    • Faturamento acima do limite

    • Débitos tributários não regularizados

    • Exercício de atividade vedada

    • Falta de entrega das obrigações acessórias

A exclusão implica migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com tributação mais complexa e maior custo.

🔹 DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

  • Emitido mensalmente pela contabilidade

  • Vencimento: dia 20 de cada mês

  • O atraso gera multa e juros automáticos

  • Pode ser pago via internet banking, Pix ou boleto

🔹 Importância do acompanhamento contábil

A HAGGA CONTABILIDADE garante:

  • Enquadramento correto da atividade e anexo

  • Planejamento tributário personalizado

  • Cumprimento de todas as obrigações fiscais

  • Orientações sobre o crescimento da empresa

  • Segurança e tranquilidade no relacionamento com o Fisco

💬 Dica da HAGGA

“O Simples Nacional é simples no nome, mas requer atenção para se manter regular e aproveitar todos os benefícios.
Conte com a HAGGA CONTABILIDADE para cuidar de tudo, e foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.